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Aeroporto de Maringá não precisa de licitação para a torre de controle

publicado 10/06/2009 13h55, última modificação 11/06/2015 17h13

A 2ª Vara Federal de Maringá decidiu que não é necessária a realização de licitação para que a empresa Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A opere a torre de controle do Aeroporto Regional de Maringá.
A sentença da Ação Civil Pública 2007.70.03.004930-9, assinada hoje (10/06) pelo Juiz Federal Substituto José Carlos Fabri, destaca a existência de convênios entre os Governos Federal, Estadual e Municipal para que o Aeroporto seja administrado e operado diretamente pelo Município, e que a empresa SBMG foi criada justamente para essa finalidade, e é integralmente mantida e gerenciada pelo próprio Município de Maringá. Assim sendo, a Justiça considerou que o serviço, na verdade, é prestado pelo próprio Município, apenas fazendo-o através da empresa que para tanto criou.
A decisão destaca que a ação era justificável no momento em que foi ajuizada, pois naquela época (dezembro de 2007) o serviço era prestado pela Nordeste Linhas Aéreas sem licitação, o que estava irregular. No decorrer do processo, porém, a Nordeste deixou espontaneamente de prestar o serviço, o qual foi assumido em situação emergencial por equipe militar do CINDACTA II.
Considerando que a SBMG já havia formulado um pedido administrativo para implantar torre de controle no Aeroporto, e também que o CINDACTA II tinha escassez de pessoal para prestar o serviço, no curso do processo a Justiça Federal autorizou, em caráter precário (mediante decisão liminar proferida em janeiro de 2008), o início de operações pela SBMG, liberando os militares para operar em outros aeroportos. Com a sentença agora proferida, a autorização torna-se definitiva.
Da sentença que acaba de ser proferia ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, localizado em Porto Alegre-RS.
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