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Apresentação de publicação de artigo fora dos padrões do edital elimina candidato a mestrado em universidade

publicado 06/06/2012 17h50, última modificação 11/06/2015 17h13

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de estudante que tentava ingresso no programa de mestrado em filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O candidato foi reprovado por não apresentar um artigo publicado conforme previsão do edital.

O processo seletivo do programa de mestrado da UFU previa o preenchimento de 13 vagas para o curso de filosofia. Entre os critérios de pontuação estava a exigência de publicação de “artigo em periódico nacional que contenha corpo editorial e ISSN”. Para cumprir o requisito, o candidato apresentou um artigo veiculado no sítio eletrônico de uma revista secular com ênfase em política, cultura e comportamento.

“Ocorre que não se demonstrou nos autos o preenchimento dos requisitos formulados pela banca examinadora”, afirmou, no voto, a relatora do processo, desembargadora federal Selene Almeida. A magistrada apontou a falta do ISSN – um código que identifica o título de uma publicação seriada. Também não ficou comprovado que a revista foi composta por corpo editorial. Com a invalidação do artigo, o candidato perdeu os 10 pontos atribuídos à publicação e não conseguiu matricular-se se no curso de mestrado.

A decisão do TRF manteve o entendimento da Justiça Federal de Minas Gerais, que havia negado o mandato de segurança apresentado pelo estudante. “No caso, não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta Corte”, reforçou a relatora. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 5.ª Turma do Tribunal.

Processo n.º 0002724-34.2009.4.01.3803

Fonte: Ascom - TRF da 1ª Região