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Caso Cachoeira: Tribunal rejeita três pedidos de suspeição

publicado 12/06/2012 09h40, última modificação 11/06/2015 17h13


 A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região rejeitou, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 11, três pedidos de suspeição apresentados por réus no processo resultante da “Operação Monte Carlo”, da Polícia Federal. Lenine Araújo de Souza, Rogério Diniz e Wladimir Garcez Henrique, presos preventivamente, pediam a substituição do juiz federal substituto responsável pelo caso, Paulo Augusto Moreira Lima, da 11.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.

Ao receber o recurso, o relator Tourinho Neto apontou a falta de um documento indispensável à propositura da arguição de suspeição: uma procuração específica concedida pelos réus aos advogados. Pelo entendimento consolidado do Tribunal, baseado na análise do artigo 98 do Código de Processo Penal e do artigo 326 do regimento interno da corte, esse tipo de recurso sempre deve ser acompanhado de procuração “especial”. Nos três casos, contudo, os advogados não anexaram o documento.

Dessa forma, o relator Tourinho Neto rejeitou os recursos, sem analisar o mérito. Com a decisão, o juiz federal substituto Paulo Augusto Moreira Lima permanece na condução dos processos em primeira instância, na Seção Judiciária de Goiás.

Processos:
0011768-11.2012.4.01.3500
0009363-02-2012.4.01.3500
0009280-83.2012.4.01.3500

Fonte:TRF1