Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Junho > Corregedoria-Geral recebe estrutura para cumprir função correicional

Corregedoria-Geral recebe estrutura para cumprir função correicional

publicado 15/06/2009 15h31, última modificação 11/06/2015 17h13

O presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Cesar Asfor Rocha, aprovou nova estrutura para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal. A medida foi publicada no dia 1° de junho, no Diário Oficial da União. Conforme proposta do corregedor-geral, ministro Hamilton Carvalhido, a estruturação da unidade visa dar cumprimento à Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, que regulamentou a função correicional do CJF.
A corregedoria-geral da Justiça Federal é um órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Além de ter competência originária para fiscalizar a atuação dos desembargadores federais, o corregedor-geral pode examinar em grau de recurso as ações das corregedorias dos TRFs. Atualmente, os cinco tribunais regionais federais possuem corregedorias, mas a atuação delas destina-se apenas a fiscalização das atividades da primeira instância.