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e-Proc: Advogado cadastrado pode consultar íntegra de processo mesmo sem procuração

publicado 20/06/2012 14h00, última modificação 11/06/2015 17h13


Desde ontem (18/6), com a publicação da Resolução nº 60/2012, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o advogado cadastrado no sistema e-Proc, o processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, pode consultar a íntegra de qualquer processo mesmo sem procuração, desde que o mesmo não corra em segredo de justiça. Até agora, era necessária autorização do juiz, caso o advogado não tivesse procuração.

O advogado precisa estar cadastrado no sistema do e-Proc e lançar uma petição simples, justificando o motivo pelo qual quer acessar o processo de uma parte que não é seu cliente. Com a mudança, o e-Proc irá gerar o evento "vista a advogado sem procuração nos autos".

Segundo o juiz federal Sérgio Tejada Garcia, auxiliar da Presidência do TRF4 e que preside a Comissão do Processo Eletrônico da JF da 4ª Região, a medida representa "uma facilitação de acesso ao processo e atende ao estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil". A mudança tem como base legal a Resolução nº 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu a alteração da Resolução nº 17 do TRF4.