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Caso Cachoeira: TRF determina soltura de Lenine de Souza

publicado 18/06/2012 11h35, última modificação 11/06/2015 17h13

 

 
O juiz Tourinho Neto, do TRF da 1.ª Região, determinou, no fim da tarde desta sexta-feira, 15, a soltura de Lenine Araújo de Souza mediante pedido de extensão, feito por seus advogados, em habeas corpus concedido anteriormente a José Olimpio de Queiroga Neto, conhecido por “Careca”.
 
Contudo, a decisão do magistrado condiciona a soltura: “se por outro motivo não estiver preso”.
 
O réu foi apontado, no decreto de prisão, como um dos responsáveis pela exploração direta de casas de jogos em diversos estados. Entretanto, a defesa argumentou que sua soltura não representaria a continuidade da prática criminosa. O fato, segundo a defesa, deve-se à demonstração de que a quadrilha já teria sido desarticulada.
 
Ao analisar o caso, o juiz Tourinho Neto aceitou os argumentos. Reforçou, no voto, que o suposto grupo foi desfeito com a prisão de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido por “Carlinhos Cachoeira”. Também destacou que os servidores públicos denunciados foram afastados dos cargos e que as casas de jogos de azar encontram-se fechadas.
 
“Não há mais a potencialidade, dita no decreto de prisão preventiva, que traga perturbação a ordem pública”, afirmou o magistrado.
 
À soltura, contudo, Tourinho Neto impôs três condições: o réu deverá comparecer, mensalmente, ao juízo da 11.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás; não poderá manter contato com outros denunciados no processo; e não poderá ausentar-se da cidade onde mora, sem autorização judicial.
 
Com a decisão, Lenine Araújo de Souza deve deixar, imediatamente, o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde está preso na Ala da Polícia Federal, caso não esteja preso por outro motivo.
 
 
 
HC 0036654-98.2012.4.01.0000/GO
 
Fonte: TRF1