Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Junho > Florianópolis - ICMBio não indenizará por demolição na Daniela

Florianópolis - ICMBio não indenizará por demolição na Daniela

publicado 22/06/2012 20h40, última modificação 11/06/2015 17h13

  
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não terá que pagar indenização por ter demolido uma edificação que começou a ser construída indevidamente na Praia da Daniela, em Florianópolis. O juiz Julio Schattschneider, da Vara Ambiental da Justiça Federal na Capital, considerou, entre outros fundamentos, que a proprietária da imóvel tinha conhecimento da impossibilidade de construção no local. Segundo o juiz, a conduta do ICMBio foi "absolutamente lícita e o seu exemplo deveria ser seguido pelos demais órgãos de fiscalização ambiental".

A sentença foi proferida ontem (quinta-feira, 21/6/2012), em uma ação da proprietária do imóvel contra o órgão federal. De acordo com o processo, o início da obra foi embargado em 17 de maio de 2011. Em 6 de junho daquele ano, a proprietária apresentou defesa administrativa perante o ICMBio. No dia seguinte (7), o ICMBio demoliu a obra e apreendeu materiais de construção não utilizados.

O processo demonstrou que a proprietária sabia que não poderia construir no imóvel, em função de uma liminar em uma ação civil pública também em curso na Justiça Federal. "A residência não era habitada e a ausência da demolição imediata importaria em iminente risco de agravamento do dano ambiental, especialmente levando-se em conta o indesejável efeito multiplicador que a sua inércia poderia causar", concluiu Schattschneider.

Os argumentos de que já tinha havido aterramento e corte da vegetação no imóvel não foram aceitos, pois a área é considerada não edificável em função da liminar concedida. A proprietária pretendia obter indenização de cerca de R$ 70 mil por danos materiais e de 250 salários mínimos por danos morais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.