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Ilegal a negativa de inscrição nos quadros da OAB/BA

publicado 05/06/2009 14h17, última modificação 11/06/2015 17h13

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que deve ser efetivada a inscrição, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil /BA, com emissão da carteira profissional, de candidata aprovada no exame da ordem por força de liminar.
A parte participou da segunda etapa do concurso mediante decisão liminar em mandado de segurança. A liminar deferida naqueles autos foi confirmada por sentença e está atualmente em grau de recurso no TRF da 1.ª Região.
Para a OAB, a participação no Exame da Ordem 2007.2 - prova prático-profissional - ocorreu mediante o reconhecimento e aproveitamento da suposta aprovação na prova objetiva e ainda pende de julgamento, que virá a confirmar ou não a segurança concedida.
Reclamou a candidata que, apesar de aprovada no exame, continua sendo-lhe negada a entrega da carteira profissional, sob a alegação de pendência de julgamento.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que "a pendência do julgamento da Apelação no Mandado de Segurança 2007.33.00.03656-6 não retira a liquidez e certeza do direito postulado, pois a sentença concessiva é dotada de imediata executoriedade, visando inibir que o ato tido por ilegal ou abusivo produza efeitos." No caso, o pronunciamento produz todos os efeitos até a análise do recurso, a autoridade é obrigada a reconhecer a aprovação até posterior deliberação. Ordenou, assim, a relatora a imediata inscrição da candidata na Ordem dos Advogados do Brasil / Seção da Bahia, com todos os consectários dela decorrentes.
Reexame Necessário 2008.33.00.003695-8/BA

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