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Inss tem direito às contribuições previdenciárias sobre a remuneração de cargo em comissão do Município do Jampruca/MG

publicado 01/06/2009 14h16, última modificação 11/06/2015 17h13

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu legítima a exigência por parte do INSS das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos servidores ocupantes de cargo em comissão, visto inexistir comprovação de que o Município do Jampruca/MG possui sistema de previdência social próprio.
De acordo com o INSS, o Município de Jampruca não comprovou que, por intermédio de lei municipal, criou regime próprio de previdência que garantisse, também, aos ocupantes de cargo em comissão e cargos temporários os benefícios de aposentadoria e pensão.
O Município de Jampruca/MG explicou que seus servidores são filiados ao IPSE/MG, mediante convênio que visou o pagamento de determinados benefícios aos servidores municipais, como o da pensão (leis municipais 35/1993 e 42/1994).
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, afirmou que o referido convênio firmado entre o Município e o IPSEMG não tem o condão de configurar previdência própria, em razão de sua precariedade. Explicou ainda que no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 20/1998 era possível o Município criar regime próprio para abranger os ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com a Administração Pública, desde que fossem assegurados, pelo menos, dois benefícios: pensão e aposentadoria. Mas, no caso sob análise, as citadas leis do Município do Jampruca/MG, Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, não instituíram efetivamente sistema próprio de previdência, pois "não definiram nem estabeleceram as fontes de custeio para os respectivos benefícios, assim como não delinearam a sistemática para a concessão dos benefícios, seus prazos de carência ou seus beneficiários, de forma a atender aos pressupostos legais ditados pelas normas gerais de previdência social plasmadas nas Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, conforme disposto na Constituição da República."
AC 2000.01.00.071860-3/MG

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