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JFPI: lavradora obtém aposentadoria três meses após ingressar com ação nos Juizados Especiais Federais

publicado 24/06/2009 18h22, última modificação 11/06/2015 17h13

Depois de 89 dias de recebida foi julgada a ação de concessão de aposentadoria rural por idade da lavradora Maria das Graças da Conceição,
residente no município de Porto-PI, a 180 Km de Teresina. O advogado da autora deu entrada na ação através de peticionamento eletrônico (virtual), a 19 de março deste ano, em 7 de maio o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a contestou, e em 16 de junho foi julgada pelo juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento.

O processo de Maria das Graças foi colocado no 1º Mutirão de Audiências dos Juizados Especiais Federais do Piauí, que ocorre entre 15 e 27 de junho. A sentença homologa o acordo entre a segurada e o INSS, que se obrigou a conceder a autora da ação o benefício de aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário mínimo, e mais R$ 835,32 (oitocentos e trinta e cinco reais, trinta e dois centavos) pela parcela vencida. O juiz determinou ainda a expedição de Requisição de Pequeno Valor para pagamento da parcela atrasada e a implantação do benefício em até 90 dias.

A segurada requereu o benefício em novembro de 2004, mas o INSS negou o pedido, ratificando na contestação da ação que a segurada, à época, não havia comprovado o período de carência do benefício. A aposentadoria dos trabalhadores rurais é assegurada pela Constituição Federal de 1988, fixado o limite de 60 anos para o homem e de 55 para a mulher, desde que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.

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