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JFPR: documentos sobre Usina de Mauá deverão ser disponibilizados via internet

publicado 15/06/2009 18h06, última modificação 11/06/2015 17h13

O Juiz Federal Substituto Alexei Alves Ribeiro, da 1ª Vara Federal de Londrina, proferiu sentença em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, julgada parcialmente procedente para que o IAP (Instituto Ambiental do Paraná), o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), réus na ação nº 2007.7001006835-9, exponham na internet a documentação referente ao licenciamento ambiental e ao andamento das obras e programas de compensação sócio-ambiental da Usina Hidrelétrica de Mauá, no Rio Tibagi.
O IAP deverá disponibilizar em seu portal todos os estudos sobre a UHE Mauá utilizados no seu licenciamento ambiental, todas as licenças ambientais concedidas e todos os programas de proteção ou compensação social ou ambiental referentes ao empreendimento.
O Consórcio Cruzeiro do Sul deverá disponibilizar em seu portal, ou no sítio de seu sócio majoritário, o cronograma das obras de instalação da usina, com relatos atualizados do seu andamento. A empresa também deverá disponibilizar e-mail, telefone e pessoa responsável para atender os atingidos pela obra.
O prazo para o cumprimento das determinações é de 40 dias, a contar da data de intimação.
Os réus, inclusive o IBAMA, também deverão prestar em prazo razoável os esclarecimentos e informações eventualmente solicitados pelo MPF ou por outros legitimados para a propositura de ação civil pública.
Da sentença, assinada na última sexta-feira (12 de junho), cabe recurso.

www.jfpr.jus.br