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JFRJ: indisponibilidade de bens para beneficiados por improbidade administrativa

publicado 25/06/2009 17h11, última modificação 11/06/2015 17h13

A 1ª Vara Federal decidiu, em sede de liminar, pôr em indisponibilidade os bens dos réus de uma ação civil pública que denunciava atos de improbidade responsáveis por garantir à empresa Aventis Pharma comercializar de forma exclusiva no território nacional, por cerca de cinco anos, medicamento destinado ao tratamento de diversos tipos de câncer.
Movida pelo Ministério Público Federal, a ação tem como réus 10 pessoas físicas e duas jurídicas que teriam se beneficiado de atos de improbidade administrativa para que garantissem a comercialização do referido produto. Na decisão, Dr. Fabio Tenenblat entendeu "configurada a lesão aos cofres do Estado, eis que o principal adquirente do medicamento é o sistema público de saúde, obrigado, por força da exclusividade, a adquirir o produto sem licitação e, obviamente, por preços superiores ao que pagaria se houvesse concorrência entre fornecedores."
Processo 2009.51.01.013311-3

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