Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Junho > JFRS determina que correspondências sejam entregues nos Loteamentos São João e Faé II, em Farroupilha

JFRS determina que correspondências sejam entregues nos Loteamentos São João e Faé II, em Farroupilha

publicado 29/06/2009 15h38, última modificação 11/06/2015 17h13

A juíza da Vara Federal de Caxias do Sul, Lenise Kleinübing Gregol, sentenciou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) entregue correspondências nos Loteamentos São João e Faé II, no bairro Belvedere, na cidade de Farroupilha.
Na ação civil pública ajuizada, o Ministério Público Federal argumenta que, os moradores dessas localidades sofrem o prejuízo de não receberem a correspondência domiciliar e terem de se deslocar até a agência dos correios. A ECT reconheceu o cumprimento das normas, estabelecidas pela portaria nº 311/98 do Ministério das Comunicações, mas afirma que, a insegurança, as más condições de acesso nas residências desses loteamentos e o número insuficiente de veículos e servidores, inviabilizam a entrega.
Ao julgar o processo, a magistrada entendeu que não se justifica o tratamento diferenciado aos destinatários das correspondências que podem ser perfeitamente identificados. A respeito do argumento da ré, a magistrada manifestou-se frisando que "cumpre referir que não está havendo incompreensão por parte deste Juízo com relação às hipóteses em que a distribuição domiciliar esteja impedida por razões de ordem prática, plenamente justificáveis do ponto de vista econômico. O que não pode ter a chancela deste Juízo é um descaso da empresa pública com um serviço essencial, sob alegações abstratas, sem qualquer respaldo concreto demonstrado nos autos".

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.71.07.003176-1

www.jfrs.jus.br