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JFRS proíbe Ufpel de utilizar exclusivamente o Enem como critério de seleção

publicado 05/06/2009 16h58, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz da 1ª Vara Federal de Pelotas, Everson Guimarães Silva, proibiu que a Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) utilize Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como processo único de seleção para o ano letivo de 2010. A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, a forma proposta pela universidade em trocar o vestibular pelo Enem impediria a adequada preparação dos estudantes para a seleção. Argumentou, ainda, que a modificação infringiu o artigo 51 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Segundo o magistrado, "a norma [artigo 51 da LDB], nitidamente, visa permitir e garantir a articulação entre a condução programática e temporal do ensino médio e os parâmetros estabelecido para ingresso no ensino superior". Ele afirma, ainda, que "a mudança do procedimento de seleção é viável e, em si, não ofende a Constituição ou a LDB. No entanto, a implementação do novo sistema deve resguardar certo interregno de transitoriedade, a fim de evitar que o objetivo louvável (democratização do acesso ao ensino superior público) se estabeleça com lesão a interesse também legítimo dos estudantes em vias de conclusão da preparação para a realização do vestibular".
ACP nº 2009.71.10.001859-9

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