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Joinville - sentença da ACP do trabalho rural torna-se definitiva

publicado 01/06/2012 09h55, última modificação 11/06/2015 17h13


 
Não cabe mais recurso contra a sentença da Justiça Federal em Joinville, proferida em uma ação civil pública (ACP), que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aceitar documentos em nome de terceiros como parte da comprovação de trabalho rural. As pessoas favorecidas com a decisão, que residiam à época em municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Joinville, já receberam, pela via administrativa os valores atrasados a que tinham direito em função de uma decisão liminar proferida em 4 de abril de 2000, mas apenas a partir dessa data. Quem tem benefício com data de início anterior, mas ainda não entrou com ação, recebeu apenas parte do valor devido.

Para receber o valor atrasado a que eventualmente tiver direito, o interessado deve propor sua própria ação de execução. O Ministério Público Federal, autor da ACP, pode recorrer dessa decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
 

 

Fonte: TRF4