Juíza de Sergipe profere decisão sobre drenagem e esgotamento da Zona de Expansão
publicado
12/06/2009 17h20,
última modificação
11/06/2015 17h13
A Juíza Titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JF/SE), Telma Maria Santos, proferiu decisão liminar na Ação Civil Pública de nº 2009.85.00.002637-9 proposta pelo Ministério Público Federal objetivando a condenação solidária da União Federal, Caixa Econômica Federal, Estado de Sergipe, ADEMA, DESO, Município de Aracaju, EMURB, e PETROBRAS a solucionar os problemas de drenagem e esgotamento sanitário da Zona de Expansão de Aracaju.
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