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Juíza Federal determina à Fapen/SE o pagamento de pensão a pescadores acidentados

publicado 01/06/2009 18h41, última modificação 11/06/2015 17h13

A Juíza TITULAR da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JF/SE), Telma Maria Santos, determinou que a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe - FAFEN/SE pague a 33 (trinta e três) pescadores ruma pensão mensal no valor de um salário mínimo, nos 10 (dez) primeiros dia de cada mês, a partir deste mês de junho, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia e por pescador.
O processo nº 2009.85.00.000772-5 foi movido pela Associação de Pescadores de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim, representando os pescadores prejudicados pelo desastre ambiental, e teve inicio na Justiça Estadual da Comarca de Laranjeiras, sendo posteriormente remetida à Justiça Federal por conexão com a Ação Civil Pública nº 2008.85.00.003783-0 - também movida pela mesma Associação, que tramita nesta na 1ª Vara Federal.
Segundo consta nos autos do processo, no dia 05/10/2008 ocorreu um acidente ecológico no Rio Sergipe, resultando na mortandade de grande quantidade de peixes e outros animais. Após a coleta de água do rio para análise, a Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA informou que a causa teria sido o derramamento de amônia.
A autora sustenta que seus associados sobrevivem da pesca artesanal de subsistência, e em conseqüência da morte de milhares de peixes e da contaminação do referido rio, tornou-se inviável a pesca e a própria subsistência digna dos pescadores. Assim, requereu o pagamento de uma pensão mensal, a fim de atender as necessidades vitais de subsistência da família.
Telma Maria destacou que, "ainda que se constate a existência de peixes e crustáceos no rio e manguezal contaminados, é imperiosa a paralisação das atividades pesqueiras na localidade, enquanto não vierem aos autos o resultado da perícia que será realizada na ACP conexa a esta ação. É que ainda que se desconsidere a hipótese de estarem contaminados, tal paralisação é necessária à reprodução e perpetuação das espécies que ali vivem e que sobreviveram ao infortúnio, possibilitando que o meio ambiente se recomponha e evitando um dano permanente à natureza. Em outras palavras, aquele ecossistema tão violentamente atacado, precisa do tempo necessário para uma mínima recuperação que possa ensejar o retorno da dinâmica das relações seja nas cadeias, seja nas teias alimentares".
Por fim, ressaltou "que os bens jurídicos envolvidos na questão, de um lado, a possibilidade de dano permanente a inúmeras espécies que compõem um dos mais complexos, ricos e belos ecossistemas da natureza, e a sobrevivência dos pescadores, e, do outro, uma pequena parte do patrimônio de uma empresa de grande porte, responsável pelo vazamento, conjugado com a verossimilhança das alegações da autora, conduzem imperativamente à preservação da vida, nas suas diversas manifestações e ao sustento dos pescadores".

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