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Justiça Federal determina que empresa forneça medicamentos para tratamento especial

publicado 01/06/2012 15h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a empresa Elfa Medicamento Ltda. forneça, no prazo de cinco dias, o medicamento CALCITROL 1MCG, indicado para tratamento de hipoparatireoidismo. O produto deverá ser entregue para distribuição pelo Estado. A situação da entrega do referido medicamento foi alvo de ação judicial promovida pela União, que denunciou o fato de que a nota de empenho para compra do remédio já havia sido emitida, mas a empresa fornecedora não remeteu o produto. A decisão da Justiça também obriga o Estado do Rio Grande do Norte a realizar o pagamento do remédio tão logo seja feita a entrega.

O julgamento do pedido liminar foi feito pelo Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal. “Assim, observa-se que, ao deixar de fornecer o medicamento CALCITROL 1MCG, a empresa Elfa Medicamento Ltda. está colocando em risco a saúde dos pacientes do SUS que necessitam fazer uso contínuo do medicamento e violando de forma direta sua garantia fundamental de acesso aos meios e instrumentos necessários à preservação de sua integridade física”, destacou o magistrado.

O medicamento CALCITROL 1MCG é utilizado no tratamento de hipoparatireoidismo, deficiência de vitamina D, desnutrição e distúrbios no metabolismo de minerais, osteoporose e osteomalácia e doença renal crônica. O Juiz Federal Vinícius Vidor considerou ainda na decisão a legalidade do pleito feito pela União. “É possível que a União venha a postular a correta execução da política pública referente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, atualmente a cargo dos Estados, quando o serviço público decorrente do mesmo venha sendo prestado de forma inadequada, uma vez que poderá responder pelas necessidades decorrentes da omissão do Estado-Membro”, destacou.

O magistrado observou ainda que não há causa jurídica para a empresa não fornecer o medicamento já que há meios próprios para a cobrança de dívidas acumuladas pelo Governo. “Não há causa jurídica suficiente para que a empresa demandada se abstenha de cumprir a obrigação decorrente de sua participação no certame, uma vez que há meios próprios para a cobrança de dívidas do Estado e que a suspensão do fornecimento do medicamento objeto do presente litígio constituiu exercício abusivo de sua posição contratual e violação da garantia individual e coletiva de continuidade na prestação do serviço público”, escreveu o Juiz Federal Vinícius Vidor na decisão.

Fonte: Ascom - JFRN