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Justiça Federal do Espírito Santo suspende homologação do concurso da Agência Nacional das Águas

publicado 02/06/2009 15h15, última modificação 11/06/2015 17h13

A juíza titular da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, Dra. Maria Claudia de Garcia de Paula Allemand, determinou, no dia 25 de maio, a suspensão da homologação do concurso da Agência Nacional das Águas (ANA), regulado pelo Edital nº 096/2008 da Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf), em relação a nove áreas do conhecimento para o cargo de analista administrativo. São elas: Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda, Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, Tecnologia da Informação e Comunicação com Habilitação em Administração de Rede e Segurança e Informações e Qualquer Área de Formação. A suspensão é válida para todo o Brasil.
A decisão foi proferida na ação civil pública nº 2009.50.01.005382-6, ajuizada pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo, que constatou que o tema "PMBOK - Project Management Body of Knowlwdge", previsto no edital apenas no conteúdo programático para o cargo de analista administrativo nas especialidades de Administração e Tecnologia da Informação e Comunicação com habilitação em Desenvolvimento de Sistemas e Administração de Banco de Dados foi também tema da prova discursiva para as demais áreas de conhecimento.
A ANA e a União foram intimadas da decisão da Justiça Federal nesta quarta-feira, 27, tendo sido os respectivos mandados juntados aos autos no dia 28. O prazo para recorrer é de 20 dias, contados a partir desta sexta, 29, inclusive.
O processo pode ser acompanhado no www.jfes.jus.br, no campo "Consulta Processual".