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Justiça Federal do Rio Grande do Sul cancela licenças para hidrelétricas Passo São João e São José

publicado 23/06/2009 16h26, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz da Vara Ambiental, Agrária e Residual, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, considerou nulas as licenças provisórias LP 710/05-DL e LP 711/05-DL, concedidas pela Fepam, para construção das Usinas Hidrelétricas Passo São João e São José, que seriam instaladas na sub-bacia 75 no Rio Uruguai. A sentença foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil.
O magistrado entendeu que "o licenciamento ambiental prévio das duas hidrelétricas somente poderia ser concedido a partir de uma avaliação ambiental integrada dos aproveitamentos hidrelétricos da Bacia do Rio Uruguai, que envolvesse toda a área de abrangência do rio, e não apenas na forma localizada como foi feito". A usina de Passo São João, com potência de 77MW e área de alague de 2060 hectares, atingiria os municípios de Roque Gonzales, Rolador, São Pedro do Butiá, São Luiz Gonzaga e Dezesseis de Novembro. Já, a hidrelétrica São José, teria um reservatório de 2346 hectares, em Salvador das Missões, Rolador, Cerro Largo e Mato Queimado, e potência de 51 MW.
ACP 2005.71.00.0 033530-9/RS

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