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Justiça Federal em Paranavaí determina que DNIT deve indenizar por acidente em rodovia federal

publicado 04/06/2009 14h26, última modificação 11/06/2015 17h13

A juíza federal Marcia Vogel Vidal de Oliveira, da Vara Federal de Paranavaí, condenou o DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - a indenização por danos morais e materiais aos dois autores da ação por um acidente na BR 222 Km 641, no município da Santa Luzia/MA. De acordo com os autores, devido a um buraco na pista, dois pneus do caminhão, dirigido por um dos autores e de propriedade do outro, furaram, causando seu tombamento.
A magistrada considerou na decisão os danos materiais e os lucros cessantes para o dono do caminhão, que deverá receber indenização de R$ 34 mil por despesas com serviços de destombamento, carregamento e embarque do veículo para transporte do Maranhão ao Paraná e serviços de reparação dos danos no veículo (cabine e carroceria) e peças a serem repostas, e, ainda, receberá R$ 16.200,00 pelos lucros cessantes, já que o veículo de sua propriedade ficou parado por 90 dias.
Para o motorista que sofreu o acidente, o DNIT deve indenizar em danos morais no valor de R$ 40 mil, pois, de acordo com a magistrada, "os entes públicos têm recursos vastos e a indenização deve ter caráter pedagógico, razão pela qual o valor deve ser em quantia suficiente a reparar o dano e propiciar mudanças no comportamento das pessoas jurídicas". O motorista receberá ainda valor correspondente aos lucros cessantes pelo tempo que ficou sem trabalhar, em recuperação do acidente, com indenização de R$ 15.568,96, relativo à diferença entre seu ganho habitual e o recebido durante esse período de auxílio-doença pelo INSS.
O inteiro teor da sentença pode ser consultado no portal www.jfpr.gov.br, autos nº 2005.70.11.000086-9.