Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Junho > Liminar da Justiça Federal da Bahia suspende demolição de imóveis no Comércio

Liminar da Justiça Federal da Bahia suspende demolição de imóveis no Comércio

publicado 05/06/2009 17h45, última modificação 11/06/2015 17h13

Decisão liminar da Justiça Federal da Seção Judiciária da Bahia, nos autos da Ação Cautelar n. 2009.5816-9, determinou a suspensão da demolição, total ou parcial, de imóveis situados no entorno da construção de empreendimento hoteleiro, no bairro do Comércio. A decisão provisória foi exarada pela juíza federal da 8ª Vara, Nilza Reis. A Ação Cautelar, preparatória de uma Ação Civil Pública, foi proposta pelo Ministério Público Federal contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, o Município de Salvador, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador e a empresa IMOCOM Comércio do Brasil Ltda.

A magistrada, na sua decisão liminar, considera que a demolição dos prédios localizados na Rua Portugal, ns. 4 e 6, poderá tornar ineficaz eventual sentença favorável à parte autora. Assim, determinou a suspensão provisória das atividades relativas ao empreendimento hoteleiro da empresa IMOCOM Hotel do Comércio Ltda., no bairro do Comércio,
para preservar o estado atual dos imóveis, até ulterior deliberação. Foram também determinadas pela titular da 8ª Vara Federal que, diante da informação de desabamento parcial
de um dos imóveis, fossem tomadas medidas de segurança, no local, a fim de evitar acidentes, sobretudo neste período de fortes chuvas sobre a cidade.

Além da suspensão das atividades de demolição, também foi proibido o início de qualquer edificação na área do empreendimento, sob pena de multa de cinco milhões de reais para a hipótese de demolição, e de multa diária de cinqüenta mil reais para a indevida construção. Também pela decisão provisória, a Prefeitura de Salvador fica obrigada a
interditar e lacrar os imóveis, com aposição de aviso de proibição da sua utilização, com ressalva das medidas de conservação. À empresa IMOCOM Hotel do Comércio Ltda. foi determinado, ainda, mediante o acompanhamento e a aquiescência do IPHAN e da defesa civil, a adoção de todas as medidas emergenciais imprescindíveis à garantia da estabilidade daqueles imóveis, visando, sobretudo, a preservação dos seus aspectos culturais e arquitetônicos, bem como a eliminação de eventuais riscos à integridade física das pessoas que transitam pelo local.

www.ba.trf1.jus.br