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Ministro Carvalhido apresenta modelo que uniformiza estatística da Justiça Federal

publicado 23/06/2009 17h05, última modificação 11/06/2015 17h13

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, apresentou nesta terça-feira (22), aos servidores do Conselho da Justiça Federal, o novo modelo de divulgação dos dados estatísticos da Justiça Federal. O modelo está contido no Provimento n° 02/2009, que disciplina as condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal de 1º e 2º graus referentes à divulgação dos dados que comporão as estatísticas. Esta divulgação está prevista na Resolução n° 57/2009, do Conselho da Justiça Federal.

Segundo o ministro Carvalhido, a Corregedoria-Geral tem enfrentado dificuldades para a coleta de dados junto aos tribunais regionais federais que permitam a construção de um perfil da Justiça Federal. "Queremos apresentar relatório estatístico consolidado que mostre a qualquer cidadão o retrato do seu processo de forma imediata", disse o ministro. A impedir este objetivo estão as várias formas atualmente utilizadas pelos TRFs para divulgar seus dados estatísticos, que, com o Provimento n° 02/2009, passam a obedecer a modelo único. Entre as informações relevantes estão as relativas às ações que tramitam na Justiça Federal, bem como dados administrativos que permitam a gestão da Justiça.
"Isso é só o começo", disse o ministro ao apresentar os formulários que a partir de agora deverão ser preenchidos pelos cinco TRFs e comporão os dados estatísticos consolidados pela Corregedoria.

Carvalhido quer, em primeiro lugar, levantar a produtividade média da Justiça Federal com o um todo, de cada tribunal e de cada magistrado. Estatísticos farão a análise dos dados encaminhados. A transparência das informações está assegurada pela publicação de todas as informações nos sites dos tribunais na Internet. "Isso é administrar", afirmou o corregedor-geral.

Os TRFs devem implantar de imediato o novo modelo de divulgação de dados estatísticos, o qual deverá ser adotado também para a publicação mensal do relatório estatístico, até o décimo dia do mês subsequente, no Diário de Justiça impresso ou eletrônico.