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Provas periciais são indispensáveis em casos de exposição a agentes tóxicos

publicado 26/06/2012 10h40, última modificação 11/06/2015 17h13

 

A da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou o retorno dos autos à primeira instância para produção de prova e novo julgamento do processo em que o autor pretende indenização por danos morais, uma vez que foi exposto a ação de substâncias tóxicas nocivas à saúde durante o trabalho como agente de endemias.

O autor pleiteava ainda justiça gratuita, o que também foi concedido, nos termos do voto do relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.

A Turma entendeu que a prova pericial médica, solicitada em primeiro grau, é essencial para a concessão da indenização, embora o juiz tenha afirmado, na sentença, que a apresentação da carteira de trabalho comprovando que o autor exerceu as atividades mencionadas era suficiente.

A decisão da Turma foi unânime.

AC 0009541-68.2010.4.01.3807/MG