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Rio+20: Ex-presidente do TRF4 fala de especialização como caminho para a efetividade

publicado 19/06/2012 17h40, última modificação 11/06/2015 17h13

O desembargador federal aposentado e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Vladimir Passos de Freitas, que representa o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) na América Latina, palestrou hoje (19/6) no Espaço CNO da Rio+20.

Freitas foi convidado a fazer parte do programa do TRF4 na Rio+20 devido ao seu importante papel como idealizador e primeiro dirigente da corte a implantar uma agenda sustentável. Ele presidiu o tribunal no biênio 2003-2005.

“A Justiça Brasileira tem autonomia para instalar varas especializadas, o que é uma grande vantagem e um diferencial em relação a muitos países”, explicou Freitas, que é um defensor da instalação de varas federais especializadas em meio ambiente.

“Temos uma significativa efetividade na jurisdição ambiental brasileira. Centenas de imóveis já foram demolidos por estarem sobre áreas de preservação permanente. Decisões como essa não são comuns nos países da América Latina. Também temos muitas decisões que determinam o replantio e a recuperação de ambientes degradados, além de condenações ao pagamento de multas pesadas por danos à natureza”.

O ex-presidente traçou um panorama de como funciona o controle de crimes ambientais em diversos países. “A Austrália tem o tribunal ambiental mais antigo do mundo, com mais de 30 anos. Eles têm uma grande efetividade em suas decisões e possuem uma estrutura moderna e ágil”. Freitas também citou Suécia e Nova Zelândia como países exemplos nesse quesito.

O desembargador entende que no Brasil a evolução da Justiça Ambiental está lenta, tendo em vista a possibilidade de especialização permitida pela legislação. Segundo ele, ainda ocorre muita resistência por parte dos juízes. “Com a especialização será possível um aumento significativo da efetividade das decisões sobre o meio ambiente, o que é um dever estipulado pela Constituição Federal de 1988”.

Ele apontou a falta de órgãos de fiscalização ambiental como outro problema. Segundo Freitas, o território nacional é muito grande e as administrações públicas contratam poucos servidores para esse fim. “Para dar um exemplo, o Instituto Ambiental do Paraná não contrata servidores há 20 anos!”

Os caminhos da especialização das unidades judiciais federais e estaduais são, segundo Freitas, o levantamento de casos, a definição da jurisdição, a escolha adequada da vara ou comarca e do magistrado. Outro conselho aos dirigentes da Justiça é que se comece devagar, com uma semi-especialização nas unidades judiciais até que a experiência permita o foco total no Direito Ambiental.

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região