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Suspensas as obras de novo pedágio na Fernão Dias (SP)

publicado 08/06/2009 19h00, última modificação 11/06/2015 17h13

A juíza federal Ivana Barba Pacheco, da 1ª Vara de Guarulhos, suspendeu, em decisão liminar (29/5), as obras de instalação de praça de pedágio no km 66 da rodovia Fernão Dias, em ação popular proposta por Mario Cavallari Junior.
Diz o autor que a cobrança do pedágio poderá causar graves prejuízos econômicos, por acarretar a elevação dos custos do transporte comercial e redução dos níveis de emprego. Acrescenta que a praça fere direito constitucional de locomoção, pois não existe via alternativa, eis que sua instalação será a poucos metros da entrada da cidade e entre outros argumentos afirma que a praça do pedágio causará prejuízo irreparável ao meio ambiente porque seria instalada em área de proteção ambiental.
Ao conceder a liminar, a juíza esclarece que, se esperar a manifestação de todos os réus nomeados pelo autor, as obras poderão estar em estágio avançado, com risco de causar danos irreversíveis.
Mario Cavallari propôs a ação popular contra 16 réus: União Federal; OHL Brasil Obrascon Huarte Lain Brasil S.A.; Autopista Fernão Dias S.A.; Agência Nacional de Transportes Terrestres; Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes; Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais; Departamento de Uso do Solo Metropolitano; Secretaria de Estado do Meio Ambiente; Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental; Departamento de Águas e Energia Elétrica; Secretaria de Estado do Meio Ambiente; Conselho Estadual do Meio Ambiente; Conselho Nacional do Meio Ambiente; Departamento de Planejamento Ambiental Aplicado, SABESP e ELEKTRO.
ACP nº 2009.61.19.002015-9

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