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TRF1: município de Tocantins proibido de fornecer autorização de funcionamento de rádio comunitária

publicado 10/06/2009 14h12, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal de Tocantins, Adelmar Aires Pimenta da Silva, em liminar, ordenou ao Município de Augustinópólis/TO que, em 30 dias, faça o cancelamento de todas as autorizações, permissões ou concessões de exploração de rádios comunitárias feitas com base na Lei 416/02 e que, tão pouco faça qualquer expedição de autorização, concessão ou permissão de rádios comunitárias com base na Lei 416/02 ou qualquer outra legislação local.
A União impetrou a ação de conhecimento pelo rito sumário na Justiça Federal de Tocantins, alegando que, ao autorizar o funcionamento de rádios comunitárias, o Município está usurpando sua competência (artigos 22, IV, e 223 da Constituição Federal), e que o faz com lastro na Lei Municipal n.º 418/2008. Pretende que este não mais autorize, bem como pretende a declaração incidental da inconstitucionalidade da mencionada lei.
Em sua decisão o magistrado registrou que a urgência na apreciação do feito de deve aos danos que poderão ser causados a terceiros de boa-fé que venham a explorar serviços de radiodifusão com lastro em lei flagrantemente inconstitucional, além de poder vir a causar danos a sistemas de comunicações, interferências em aparelhos hospitalares e nas frequências legalmente permitidas.

www.trf1.jus.br