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TRF4 mantém ENEM como forma de seleção da UFPEL

publicado 26/06/2009 18h34, última modificação 11/06/2015 17h13

A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu a liminar que proibia o uso do Processo Seletivo Unificado do Novo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM como critério único de seleção para acesso aos cursos superiores da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).
A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Pelotas a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O argumento do MPF é de que a substituição do vestibular pelo ENEM impediria a adequada preparação dos estudantes para a seleção. Sustentou ainda que a modificação infringiu o artigo 51 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A desembargadora deu provimento ao agravo impetrado pela universidade no TRF4 por entender que o art. 51 da LBD prevê autonomia universitária na escolha das normas de seleção pública e admissão de estudantes nos cursos de ensino superior da rede pública. Considerou ainda que, conforme norma técnica do Ministério da Educação, a prova do ENEM cobrará os mesmos conteúdos curriculares das escolas de ensino médio e que são exigidos pelos atuais vestibulares, mudando apenas o formato.
Ag 2009.04.00.021076-9/TRF

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