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TRF4 na Rio+20: Vitor Fasano defende importância de varas federais ambientais

publicado 18/06/2012 18h50, última modificação 11/06/2015 17h13

Ator esteve no estande do TRF4 e apontou a especialização como caminho para o fim da impunidade

“Abracei a causa da criação de varas federais ambientais como as já existentes na Justiça Federal da Região Sul do Brasil. As varas ambientais são fundamentais no norte do país onde as florestas ainda existem e precisam ser preservadas. Somente assim, a Justiça pode julgar mais rápido e punir os responsáveis pelo desmatamento”.  Esta foi uma das “bandeiras” defendidas pelo ator Vitor Fasano, em visita ao estande do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Pavilhão K, do Parque dos Atletas.

Criador do projeto “Amazônia para sempre”, juntamente com a atriz Christiane Torloni, desde 2007 o ator trabalha para sensibilizar a sociedade sobre a importância da preservação e da interrupção da devastação do ecossistema amazônico. Com a mobilização, Fasano e Christiane conseguiram a assinatura de mais de um milhão de pessoas em um abaixo-assinado entregue ao então presidente Luis Inácio Lula da Silva. Entre os signatários estavam Pelé, Gisele Bündchen e o próprio presidente Lula. O documento pedia uma política nacional de preservação da Amazônia. Entre as exigências estava a criação de varas federais ambientais no norte do país.

Em conversa com o juiz federal Cândido Alfredo da Silva Leal Júnior, titular da Vara Federal Ambiental Agrária e Residual de Porto Alegre, e com a juíza federal Ana Inês Latorre, responsável pelo projeto socioambiental da Justiça Federal gaúcha, Fasano disse que faltava somente um “empurrão”, dado pelo abaixo-assinado, para a implantação das varas. “A experiência já funcionava com sucesso no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná”, lembra.

Com a determinação legal e aprovação do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com jurisdição no Distrito Federal (DF) e em 13 estados brasileiros, sendo nove com território de floresta amazônica, iniciou a implantação das varas especializadas. Em 2010 foram instaladas em Manaus (AM), Belém (PA), São Luís (MA) e Porto Velho (RO). No ano seguinte, foi a vez de Marabá (PA). E em 2012 foi instalada a Vara Federal Ambiental e Agrária de Santarém (PA).

Julgamento ambiental especializado

“Foi um avanço, porque só assim teremos juízes que realmente entendem de matéria ambiental, capazes de julgar processos difíceis e especializados como esses, tendo o discernimento necessário para aplicar corretamente a lei ambiental. Foi um grande passo para julgamentos mais rápidos e para o fim da impunidade”, ressalta Fasano.

O juiz ambiental Leal Júnior conversou com o ator sobre a experiência das varas ambientais na 4ª Região da Justiça Federal. Lembrou que desde 2005 o TRF4 investe na especialização e na capacitação de magistrados e servidores para atuar com mais efetividade no julgamento das ações.  “Foram instaladas quase simultaneamente as varas federais ambientais de Curitiba (PR), Florianópolis (SC) e Porto Alegre (RS). Eu atuo em matéria ambiental há 7 anos e sei da agilidade que essa especialização traz. O julgador precisa ter sensibilidade e compreender a dimensão da questão ambiental para entender o problema e solucionar o  conflito”, analisa.

Futuro

Vitor Fasano também visitou o estande do estado do Amazonas na Rio+20, acompanhado pela servidora do TRF1 Tatiana Montezuma e pelos juízes federais da 4ª Região Leal Júnior e Ana Inês.

Sobre os resultados práticos da Conferência Mundial, o ator disse que o evento mobiliza e traz mais conscientização, mas que precisa resultar em ações concretas dos governos: “faltam iniciativas dos países para fazer um mundo sustentável”, ressalta.

Disse também, que a responsabilidade pelo futuro está nas mãos da sociedade. “O planeta existirá com ou sem a gente. Como somos a espécie pensante, é nossa responsabilidade. Não temos escolha e, infelizmente, não estamos conseguindo ajudar as outras espécies”, pondera Fasano.

Acompanhe as notícias do TRF4 na Rio+20 no site: www.trf4.jus.br/rio20

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região