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TRF4 nega pedido de demolição do Residencial em Camboriú (SC)

publicado 06/06/2012 18h55, última modificação 11/06/2015 17h13

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, a extinção de ação civil pública que pedia a demolição do Edifício Residencial Aquarela do Brasil, em Camboriú (SC). Conforme a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) teria errado ao deixar de citar os condôminos do prédio, o que tornou nulo o processo.

O MPF ajuizou a ação sob argumento de que a edificação, localizada na Avenida Brasil, nº 171, causou graves danos ao meio ambiente, tais como retirada da mata ciliar e desrespeito ao recuo mínimo de 30 metros das margens do Rio Marambaia. A Procuradoria pediu a demolição das construções, a elaboração de um Plano de Recuperação da Área Degradada pela construtora e a condenação ao pagamento de multa. Requereu ainda, em medida liminar, a proibição de venda dos imóveis.

Em primeira instância, a ação foi extinta por ter o MPF ajuizado apenas contra a construtora e o município de Camboriú. A sentença levou o MPF a apelar ao tribunal, alegando que não há obrigação de os proprietários responderem conjuntamente e de que não seria razoável, porque a incorporadora segue vendendo unidades e as partes aumentariam a cada dia.

O relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau. Segundo ele, “o eventual provimento do pedido de demolição importaria severo comprometimento do patrimônio jurídico e material dos proprietários e ocupantes, sendo necessária a citação dos adquirentes dos apartamentos para integrarem o processo”.

AC 5003927-58.2011.404.7208/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região