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Turma recursal aprova duas súmulas na última sessão de julgamento

publicado 20/06/2012 11h35, última modificação 11/06/2015 17h13

 

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás aprovou, no dia 13 de junho, durante a 8ª Sessão Ordinária, duas súmulas cujos enunciados são os seguintes:

Súmula nº 03: “Nas ações propostas por servidores de autarquias/fundações federais em que se questiona a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o terço de férias, possui a União legitimidade passiva exclusiva quanto à pretensão de repetição do indébito, enquanto a autarquia/fundação possui legitimidade passiva exclusiva em relação ao pedido de suspensão da retenção dos valores da contribuição sobre a remuneração paga”.

Súmula nº 04: “falta de intimação das partes da entrega do laudo pericial não constitui nulidade ou cerceamento de defesa nos juizados especiais federais, uma vez que a oportunidade de manifestação existe no âmbito da própria via recursal.” 

Fonte: SECOS/GO