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Turma Regional dos JEFs aprova nova súmula

publicado 22/06/2009 17h28, última modificação 11/06/2015 17h13

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região aprovou, durante a sessão de julgamento realizada na última segunda-feira (15/6) em Florianópolis, uma nova súmula para os juizados. O enunciado da súmula, de número 14, define: "a falta de início de prova material não é impeditiva da valoração de outros meios de prova para o reconhecimento do labor rural por boia-fria".
Durante a sessão, que começou às 10h e se estendeu até o final da tarde, foram julgados 29 incidentes de uniformização de jurisprudência. A TRU é responsável por julgar divergências existentes entre as seis turmas recursais que existem na 4ª Região.
A Coordenadoria dos Juizados disponibiliza, no Portal do TRF, um informativo da TRU, no qual são disponibilizadas algumas das decisões tomadas durante a sessão do dia 15, que refletem caráter de exclusividade ou grau de importância devido à matéria em discussão.

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