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Unimed Ponta Grossa e APMI deverão devolver imóvel ao Estado do Paraná

publicado 16/06/2009 16h00, última modificação 11/06/2015 17h13

O Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, na Ação Civil Pública nº 2005.70.09.004425-3/PR, movida pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Estadual, pela União e pelo Estado do Paraná contra a Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APMI e a UNIMED Ponta Grossa, prolatou sentença parcialmente procedente para reverter ao Estado do Paraná imóveis doados por esse à APMI devido ao descumprimento pela mesma de encargo imposto pelo Estado quando da doação.
Tais imóveis, sobre os quais encontra-se a antiga Maternidade SANTANA, parte do atual hospital SANTANA UNIMED, são os lotes nº 152, 153, 154, 161, 162, 163, 164 e 165, que totalizam uma área de 3.162,00m² (três mil, cento e sessenta e dois metros quadrados), situados entre as ruas 14 de Julho e Carlos Osternack, sendo os de n.º 152, 161, 162 e 163 com frente para a rua Dr. Paula Xavier.
Manteve o Juízo, até a efetiva entrega dos referidos imóveis, liminar concedida pelo TRF da 4ª Região, a qual determinou à APMI manter 36% de seus leitos para atendimento vinculado ao SUS.
Outrossim, determinou-se que, pelo prazo de 120 dias após o trânsito em julgado da decisão, mantenha a APMI, diretamente ou por intermédio da UNIMED, os serviços médico-hospitalares que presta a fim de que seja dada continuidade ao atendimento enquanto o Estado do Paraná e a União retomam sua efetiva prestação, no mesmo local ou em outro a definir, conforme o melhor entendimento administrativo. Além disso, tal prazo permite às rés APMI e UNIMED reorganizarem seus serviços sem prejuízo de seus conveniados, dado que a estrutura revertida ao Estado se presta ao atendimento de pacientes da rede pública e da particular.
(Fonte: 2ª Vara Federal de Ponta Grossa)