Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Maio > Bacharel consegue anulação de questão da OAB/SE e obtém inscrição definitiva

Bacharel consegue anulação de questão da OAB/SE e obtém inscrição definitiva

publicado 25/05/2012 10h35, última modificação 11/06/2015 17h12

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 confirmou, na última terça-feira (22), a sentença que determinou à Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Sergipe (OAB/SE) a inscrição definitiva de Frank Land Ribeiro Bastos, 33. O bacharel se submeteu ao exame de avaliação da ordem, tendo sido reprovado na segunda prova, prático profissional. Frank Land requereu administrativamente a revisão da nota, mas teve seu pedido indeferido.


A sentença acolheu parcialmente o pedido do autor e mandou realizar o recálculo da questão 2.2, elevando em quatro décimos (0,4) sua pontuação geral, possibilitando o registro do autor na OAB/SE.


“Pelo que se verifica, a correção de prova exigiu dos candidatos uma argumentação não prevista no ‘padrão de respostas’, consistente no item 2.2 do espelho de prova. Assim, definido publicamente o modelo de resposta, não poderia a banca examinadora destoar do padrão fixado, sob pena de violação ao princípio da legalidade”, afirmou Nagibe de Melo Jorge Neto, Juiz da 1ª Vara Federal de Sergipe.


O órgão classista apelou ao Tribunal. A Quarta Turma do TRF5 negou provimento à apelação e remessa oficial (reexame obrigatório), determinando a inscrição imediata de Frank Land, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal convocada Carolina Malta.


EXAME DE ORDEM - Frank Land participou de avaliação da OAB/SE e foi reprovado na prova prático profissional de Direito Penal. O candidato ingressou com requerimento administrativo junto ao órgão de classe para obter a revisão da nota, sob a alegação de violação ao princípio da legalidade, ao edital e ao princípio da isonomia. O requerente havia obtido 5,4 (cinco pontos e quatro décimos) em sua pontuação final, sendo necessário atingir 5,50 pontos para obter a aprovação.


O bacharel sustentou que o item 2.2 não foi contemplado no padrão de resposta, que deveria estar limitado aos termos do enunciado da questão, segundo o edital. O recorrente defendeu que outros candidatos responderam o item 2.10 na mesma linha da sua resposta e obtiveram nota máxima prevista para o quesito (0,8). Por fim, argumentou que a resposta da questão 2.7, admitida pela comissão realizadora das provas, estaria juridicamente incorreta.


AC 523231 (SE)

Fonte: TRF5