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CNJ promove curso de formação de instrutores em conciliação e mediação no TRF3

publicado 16/05/2012 19h30, última modificação 11/06/2015 17h12

Reduzir tempo de solução de conflitos já é uma realidade na 3ª Região

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por intermédio da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), dirigida pelo desembargador federal Mairan Maia, iniciou hoje, 16/5, o primeiro curso de Formação de Instrutores em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação, voltado para magistrados. O curso pretende contribuir para a disseminação da cultura da conciliação no Judiciário brasileiro.

Em virtude da inscrição de grande número de magistrados interessados na 3ª Região (34), o curso está sendo realizado em turma extra hoje e amanhã. A iniciativa faz parte das ações de Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, previstas na Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

A coordenadora do Programa de Conciliação da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, explica que, apesar de muitos juízes já estarem atuando de forma ativa e eficiente na conciliação, a reciclagem é necessária para melhorar o desempenho. “Colher experiências, ver a abordagem de outras regiões, especialmente na área federal, onde há uma diversidade de propostas  – INSS, Caixa Econômica Federal, conselhos profissionais – conforme a peculiaridade dos casos, para otimizar as formas de tratar o conflito é o objetivo do curso. O Poder Judiciário federal precisa falar a mesma linguagem. Vamos compartilhar as técnicas mais eficientes.”

A desembargadora federal Daldice Santana ressalta que o CNJ abriu uma turma extra para o curso em São Paulo, não só pela quantidade de processos existentes na 3ª Região, mas, principalmente, pela alta demanda dos magistrados, o que demonstra um grande interesse em aperfeiçoar o trabalho com a conciliação. “A partir do momento em que se está treinado tecnicamente, o trabalho é realizado com mais segurança e se obtém um resultado melhor.”

A desembargadora acredita que a conciliação é a maneira correta de abordar um conflito de interesses: “Às vezes o conflito se resume a um detalhe e esse detalhe só é identificado na conciliação. Muitas coisas não podem ser ditas por escrito para não inviabilizar a ação e, na conciliação, você consegue identificar esse problema, que pode não ser tão grave, e resolver no acordo. De certa forma, é um filtro: você remete para o Judiciário aquilo que é eminentemente jurídico e que requer um posicionamento jurídico.”

O desembargador federal Néfi Cordeiro, representante do CNJ para o curso, já trabalha há oito anos com conciliação e assinala que essa prática em São Paulo representa muito – cerca de 70% dos processos em tramitação no País - e vem sendo realizada com muita qualidade já há algum tempo.

Ele ressalta que algumas iniciativas adotadas em São Paulo poderiam ser exportadas para o resto do país, como, por exemplo, o envio da proposta de conciliação ao interessado pelo correio. “Quando aceita a proposta, não há necessidade de realizar uma audiência e o caso se encerra com a homologação. Isso, para os estados com menor número de processos não era feito, porque se acreditava que deveriam chamar todas as pessoas interessadas para uma audiência. Só que o envio pelo correio funcionou em São Paulo e aí se começou a fazer o mesmo em outros estados, mandando-se a proposta para um número grande de pessoas e nos casos em que não houvesse essa aceitação inicial, se pensava em audiências. Aqui, vocês têm experiências de desapropriação em áreas para ampliação de aeroportos, que também são excelentes. Desapropriação é um processo que pode levar cerca de 30 anos e aqui foram realizadas conciliações em um ano e até menos. No caso dos conselhos profissionais, que vêm fornecendo os meios para localização dos devedores, evitando custos para o Judiciário, como correspondência e diligências de oficiais de justiça. Enfim, São Paulo traz exemplos para o resto do Brasil em muitas áreas na conciliação.”

O desembargador federal Néfi Cordeiro acrescenta que a descentralização da conciliação, por meio da criação das centrais nas diversas subseções da Justiça Federal da 3ª Região, é um estímulo para a cultura de conciliação. O desembargador acredita que boa parte dos conflitos apresentados nos processos podem ser solucionada por mediação, mas, para isso, é preciso preparar os juízes, os conciliadores, e dedicar um tempo a essa etapa de conciliação no transcorrer do processo: “No começo, isso pode ser até um pouco mais demorado, mas o processo pode acabar ali, é o que mostra a experiência. E a parte, normalmente, se sente muito mais satisfeita do que com qualquer sentença depois de cinco anos, dez anos ou até mais.”

Para a juíza federal Fernanda Hutzler, coordenadora da Central de Conciliação na capital paulista, a troca de experiências e informações entre quem já atua na conciliação e quem está começando, proporcionada pelo curso, é muito importante. Ela informa que uma das maiores novidades em matéria de mediação é a conciliação pré-processual, já iniciada em São Paulo, que deverá ser adotada nas centrais criadas no interior do Estado de São Paulo e no Estado de Mato Grosso do Sul. Na conciliação pré-processual, o uso de recursos tecnológicos que viabilizam o processo virtual é a grande novidade.

A juíza conclui que a conciliação é uma “nova via de acesso à justiça, a uma resolução de conflito; obviamente não é a única. Temos todo um sistema processual vigente, que funciona muito bem, só que é um sistema adversarial, que depende de uma sentença de um juiz ou decisão de um tribunal ao final. A conciliação encurta toda aquela tramitação, o que é um anseio muito grande da sociedade.”

Fonte: Ascom - TRF da 3ª Região