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Companheira tem direito a pensão de militar não-divorciado

publicado 08/05/2009 13h19, última modificação 11/06/2015 17h13

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, o direito da companheira à metade da pensão de militar falecido, mesmo que este ainda estivesse legalmente casado quando morreu.
A esposa do militar e a União recorreram da decisão da Justiça Federal do Paraná alegando insuficiência de provas de união estável, bem como impossibilidade de reconhecimento da convivência marital por ainda haver vínculo matrimonial.
Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, o fato de o falecido não ter se divorciado não afasta o direito da autora de dividir a pensão com a esposa, visto que o benefício previdenciário tem por objetivo auxiliar no sustento.

"Com o falecimento dele, houve, por certo, uma diminuição no poder aquisitivo da autora, e a pensão por morte tem o objetivo específico de minimizar esta espécie de impacto", salientou Marga. Para ela, as provas testemunhais e documentais são suficientes para comprovar a união estável.
A magistrada lembrou ainda que consta no artigo 226 da Constituição Federal o reconhecimento da união estável como entidade familiar, devendo, segundo ela, ser dado um tratamento igualitário à esposa e à companheira.
www.trf4.jus.br