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Condenada por formação de quadrilha e falsidade ideológica pede liminar

publicado 02/05/2012 16h10, última modificação 11/06/2015 17h12

Condenada em fevereiro de 2011 pela Justiça Federal de Porto Alegre pelos crimes de formação de quadrilha com feições de organização criminosa (artigo 288 do Código Penal, - CP, combinado com o artigo 1º da Lei 9.034/95) e falsidade ideológica (artigo 299 do CP), a fonoaudióloga B.G.G. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 113336, em que pede liminar para suspender apelação penal em curso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mediante superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF.

Referida súmula veda a concessão de liminar em HC, quando igual medida, requerida também em HC,  tiver sido denegada por relator de outro tribunal. Ocorre que o HC impetrado no STF questiona decisão de relator designado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar nele  formulado.

A defesa espera que naquele julgamento seja declarada nula a condenação imposta a B.G.G., por suposta ilegalidade na quebra dos sigilos telefônico e telemático dela, uma vez que tal medida não teria sido fundamentada no despacho que a autorizou.

Recursos

A decisão de primeiro grau já motivou a interposição de mais de 50 recursos em instâncias superiores. Todos os réus no processo pedem o direito de apresentar suas razões no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), porquanto o juízo de primeiro grau indeferiu pedidos de diligências por eles formulados no processo. Esse fato acabou motivando a remessa dos autos  para o TRF-4. O colegiado abriu prazo para oferecimento das razões.

Por seu turno, segundo a defesa, tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 13 diferentes ações de impugnação, entre pedidos de HC e Recursos Ordinários em HC. Quase todos esses processos em curso no STJ têm como relator o ministro convocado Vasco Della Giustina que, de acordo com os defensores de B.G.G., vai aposentar-se, o que ensejará a redistribuição dos processos para outro relator, sugerindo demora nas decisões de mérito.

Pedido

No HC impetrado no STF, a defesa pede a concessão de liminar para que seja ordenada a suspensão da tramitação da apelação criminal em curso no TRF-4 e, no mérito, a confirmação dessa tutela, determinando-se ao STJ que julgue, em prazo razoável, e, enquanto isso não ocorrer, que seja ordenado ao TRF-4 que se abstenha de julgar a apelação lá em curso, interrompendo todos os prazos a ela relacionados, até julgamento de mérito do HC agora em trâmite na Suprema Corte.

Fonte: Ascom - STF