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Condenada quadrilha que envia imigrantes ilegais aos EUA

publicado 07/05/2012 19h05, última modificação 11/06/2015 17h12

Um cidadão etíope e três brasileiros foram condenados pelos crimes de falsificação e uso de documentos falsos, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva. Os crimes praticados tinham como intenção o envio ilegal de cidadãos africanos aos EUA. A sentença foi proferida pela juíza federal Eliana Borges de Mello Marcelo, titular da 1ª Vara Federal em Guarulhos/SP.

Após investigação amparada por vários laudos, documentos e interceptações telefônicas autorizadas, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia alegando que os réus R.S., E.M.S., L.P.A. e A.L.S.F. “agindo de forma livre e consciente, associaram-se, em quadrilha, para o fim de cometer crimes de falsificação e uso de documentos públicos falsos, viabilizando o envio ilegal de imigrantes aos Estados Unidos, através de rotas aéreas.”

 As investigações foram iniciadas pela equipe da Polícia Federal de São Paulo, após o recebimento de informações detalhadas enviadas pelo Consulado Geral dos Estados Unidos em São Paulo. De acordo com as informações, o cidadão etíope R.S. chefiava no Brasil uma organização criminosa que se dedicava ao envio de imigrantes ilegais, provenientes da África aos Estados Unidos, passando pelo território brasileiro, mediante uso de documentos falsos. R.S. havia sido preso anteriormente em São Paulo, e já tinha prisão decretada nos EUA pelo mesmo crime.

Segundo a juíza, “A Polícia Federal, ao monitorar os telefones dos acusados, logrou êxito em colher diálogos que comprovam cabalmente as negociatas engendradas pela quadrilha, no sentido de enviar os estrangeiros com a documentação falsificada, o que culminou na prisão [...], quando estavam prestes a concluir o check-in para a viagem ilegal”.

Em seu depoimento R.S. confessou os crimes praticados, chegando a dizer que tinha como profissão a falsificação de documentos públicos. O réu foi condenado a onze anos reclusão e multa pelos crimes de falsificação e uso de documentos falsos, formação de quadrilha e corrupção ativa, não podendo apelar em liberdade.

De acordo com a decisão, cada um dos três brasileiros foi condenado a sete anos de reclusão e multa pelos crimes de falsificação e uso de documentos falsos, formação de quadrilha e corrupção passiva. Todavia, a juíza Eliana Borges reconheceu-lhes o direito de apelarem em liberdade por serem primários e por terem comparecido a todos os atos do processo.

Fonte: Ascom - JFSP