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Confirmada condenação do IMIP por erro e negligência médica

publicado 28/05/2012 12h00, última modificação 11/06/2015 17h12

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou ontem (24) decisão da 1ª Vara (PE) que condenou o Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira (IMIP) ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$150 mil, mais pensão vitalícia, no percentual de dois terços dos rendimentos da vítima, a título de danos materiais, por erro e negligência médica. O beneficiário da decisão é o viúvo Diógenes André Celestino, 35.


O Juízo da primeira instância condenou o IMIP no pagamento de indenização (pensão até a data em que a vítima completaria 65 anos), acrescidos de juros, correção monetária, pagamento de custas processuais e honorários de advogado, estipulados em R$ 3 mil. A decisão foi por unanimidade.Cabe ao IMIP ação regressiva contra os médicos responsáveis.


“Conforme esclarecido pelas provas documental, oral e pericial produzidas, os agentes públicos não adotaram as condutas que seriam adequadas para reverter o quadro patológico da esposa do autor”, afirmou o relator, desembargador federal Marcelo Navarro.


Entenda o caso:


A técnica de saúde Daniela Patrícia da Silva Celestino, 22, submeteu-se a uma rinoplastia (cirurgia reparadora do nariz), em 3/12/2001, no IMIP, sob os cuidados do médico cirurgião A.L.F.C. e da médica residente L.S.C.. A intervenção cirúrgica durou duas horas. Daniela Celestino foi levada para uma sala de recuperação sentindo náuseas e dificuldade na respiração. Os médicos responsáveis pela paciente foram chamados de volta ao hospital, que decidiram, às 21h, removê-la para o Hospital das Clínicas (HC). Lá foi imediatamente atendida, onde foi diagnosticado Coma Pós-Parada Cardiorrespiratória.


Apesar dos esforços empreendidos no HC, unidade médica da Universidade Federal de Pernambuco, Daniela Celestino não resistiu e morreu no dia 07/12. A perícia tanatoscópica do Instituto de Medicina Legal (IML) constatou que a morte foi causada por hemorragia cerebral no curso do tratamento cirúrgico.


O Conselho Regional de Medicina (CREMEPE) instaurou procedimento de sindicância para apuração de eventuais responsabilidades civis. A conselheira sindicante Maria Helena Ferreira da Costa sugeriu em seu relatório que o IMIP instalasse em suas dependências hospitalares uma Unidade de Terapia Intensiva para adultos (UTI), já que alí não existia, e que se encaminhasse o caso ao Conselho Regional de Enfermagem, por entender que ocorreu falha no atendimento da enfermaria.


Diógenes Celestino ajuizou ação judicial pelos danos sofridos. A sentença excluiu do processo a União e o Estado de Pernambuco, relacionados como corresponsáveis pela morte da paciência. A decisão ainda reconheceu a legitimidade passiva da UFPE, mas isentou-a de obrigação, por entender que não foi culpada pelo resultado.

AC 511427 (PE)

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