Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Maio > Desembargador do TRF4 determina reabertura da Emergência do Hospital Conceição

Desembargador do TRF4 determina reabertura da Emergência do Hospital Conceição

publicado 24/05/2012 19h00, última modificação 11/06/2015 17h12

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu no início desta manhã (24/5), em regime de plantão, liminar determinando que o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) suspenda a paralisação dos enfermeiros do Hospital Conceição, em Porto Alegre.

A ordem também determina a desocupação do Setor de Emergência do Hospital para que as atividades possam ser retomadas, proibindo ainda o Coren-RS de aplicar qualquer medida de sanção aos seus filiados que seguiram trabalhando. O desembargador autorizou uso de força policial em caso de não cumprimento da liminar.

Os enfermeiros da Emergência do Conceição pararam suas atividades ontem às 18h, seguindo  determinação do presidente do Coren-RS. A medida foi chamada de Termo de Interdição Ética e seria um protesto contra as condições precárias de trabalho. Conforme o termo, não deveriam ser aceitos novos pacientes, a não ser aqueles com risco iminente de morte.

O ato do Coren-RS levou a diretoria do Grupo Hospitalar Conceição a ajuizar mandado de segurança no tribunal pedindo a imediata liberação da Emergência. Laus deixou claro em sua decisão que deve prevalecer o direito à saúde dos pacientes do SUS, ainda que as condições de trabalho sejam deficientes. “Não há como ser retardada a decisão judicial frente a um quadro delicado e absolutamente periclitante como este.”, ressaltou.

Ag 5007916-31.2012.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região