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Execuções fiscais: juízes e procuradores federais vão receber apoio da Corregedoria Regional da 3ª Região e da Procuradoria da Fazenda Nacional

publicado 17/05/2012 16h55, última modificação 11/06/2015 17h12

Novas medidas visam a redução de processos de execução fiscal

As novas medidas de racionalização da cobrança da dívida fiscal vão ser implementadas com o apoio da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região e da chefia da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Por incentivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizou projeto de pesquisa sobre o custo unitário do processo de execução fiscal da União, com a finalidade de determinar o tempo e o custo de tramitação das ações de execução fiscal na Justiça Federal.

Diante dos custos injustificáveis, para a cobrança de dívidas fiscais até o montante de R$ 20.000,00, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, autorizou o arquivamento de execuções com este limite.

Segundo levantamentos preliminares, estima-se que a medida tenha grande impacto sobre o gigantesco estoque de execuções fiscais ajuizadas no Poder Judiciário – algo em torno de 25 a 35% dos casos.

Para a procuradora regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, Simone Aparecida Vencigueri Azeredo, é relevante que a administração deste grande estoque seja realizada de modo racional, porque “a experiência anterior, com o arquivamento de um número muito menor de processos, consumiu mais de um ano da força de trabalho de procuradores e juízes federais”.

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região está participando da gestão de implantação das novas medidas, principalmente, com a exposição das orientações e das preocupações manifestadas pelos magistrados federais envolvidos com o tema.

A Corregedoria informa, ainda, que em face da quantidade de processos afetada pela nova medida, apenas a juntada de petições e outras pendências burocráticas podem mobilizar magistrados, procuradores e servidores das duas Instituições por muitos meses, com custos socialmente inúteis e economicamente elevados.
 
Fonte: Ascom - TRF da 3ª Região