Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Maio > JF: litígio entre de Laguna e Imbituba será decidido pela Justiça de SC

JF: litígio entre de Laguna e Imbituba será decidido pela Justiça de SC

publicado 13/05/2009 16h09, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) determinou a devolução à Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, da Justiça do Estado de Santa Catarina, da ação em que o município de Laguna pretende reconhecer a validade dos limites territoriais com Imbituba, estabelecidos por lei estadual de 2007 e outras normas. A juíza Adriana Regina Barni Ritter, da Vara Federal de Laguna, entendeu que não interesse federal que justifique a presença da União na causa e que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de 1988, sobre litígios de territórios, não é mais aplicável ao caso.
Segundo o ADCT, os estados e municípios deveriam, no prazo de três anos depois da promulgação da Constituição, promover a demarcação das linhas divisórias então em litígio. Caso contrário, caberia à União determinar os limites. Pa ra a juíza, essa regra não mais se aplica, pois os limites entre Laguna e Imbituba já estavam previstos em decreto estadual de 1938 e foram mantidos por leis de 1948, 1958 e 2007. "Mesmo que se admitisse que a edição da Lei nº 11.340/2000 fez surgir litigiosidade a respeito, tal contenda somente ocorreu muito posteriormente à edição da CF/88, o que, de forma alguma, impõe a aplicação da art. 12 do ADCT".
A ação tinha sido proposta originalmente à Vara da Fazenda da Capital, mas o juízo não aceitou a competência por considerar que seria matéria da Justiça Federal. Além do reconhecimento dos limites, Laguna está requerendo a devolução de todos os tributos que teriam sido cobrados indevidamente por Imbituba. Com a decisão da Vara Federal, o processo retornará para Florianópolis. A decisão foi proferida sexta-feira (8/5/2009). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo nº 2009.72.16.000210-0
www.jfsc.gov.br