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JFSC: artesanal deve ser a atividade e não a embarcação pesqueira

publicado 04/05/2009 10h32, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) determinou ao superintendente substituto da Pesca e Aquicultura em Santa Catarina ao pescador Nilson Francisco Mafra a licença de pesca da tainha, cuja safra começa em 1º de maio. A superintendência havia negado o pedido sob o fundamento de que a embarcação do pescador não obedeceria às normas de construção artesanal, pois é feita de fibra e não de madeira. O juiz Julio Guilherme Beresoski Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, entendeu que, "em uma primeira análise, artesanal deve ser a atividade pesqueira" e concedeu a liminar requerida pelo pescador.
De acordo com o juiz, as instruções normativas sobre a matéria não têm nenhuma restrição quanto ao material de que é feita a embarcação. O pescador também demonstrou que de fato exerce a atividade. A decisão foi proferida na última quinta-feira (30/4) em um mandado de segurança. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Processo nº 2009.72.00.003895-5
www.jfsc.gov.br

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