Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Maio > JFSC institui inspeção anual ordinária nos serviços administrativos

JFSC institui inspeção anual ordinária nos serviços administrativos

publicado 18/05/2009 16h52, última modificação 11/06/2015 17h13

A Secretaria Administrativa e os núcleos e seções de Apoio Judiciário e Administrativo passarão por uma inspeção anual semelhante à que acontece nas varas federais. A medida foi instituída pela diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, por meio de portaria publicada sexta-feira (18/5/2009). O objetivo é verificar a regularidade dos trabalhos administrativos, visando ao aumento da qualidade do serviço é à obtenção de subsídios para o planejamento estratégico da seção judiciária.
A instituição da inspeção administrativa teve como base uma experiência realizada em 2007 pela juíza Eliana Marinho, com resultados que efetivamente contribuíram para a melhoria dos serviços. O trabalho da Secretaria Administrativa e dos núcleos e seções de apoio é dirigido à manutenção da estrutura e dos meios necessários ao funcionamento das varas federais, demandando interação com os públicos interno (juízes, servidores e demais colaboradores) e externo (advogados, procuradores, usuários dos serviços e fornecedores, entre outros).
De acordo com a portaria, as inspeções acontecerão em abril e maio de cada ano ou extraordinariamente em outro mês. As atividades serão coordenadas pelos juízes diretores de Foro da seção judiciária e das subseções do interior e não implicarão suspensão do expediente. No âmbito da Secretaria Administrativa, será verificado o comprimento das normas do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Regional Federal e da 4ª Região e do Núcleo de Controle Interno e se existem processos administrativos irregularmente paralisados, entre outros aspectos. Nas subseções, a portaria prevê a verificação, por exemplo, do cumprimento dos prazos para distribuição de processos e expedição de certidões.

www.jfpr.jus.br