Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Maio > JFSC: negada liminar para suspender cobrança de pedágio em Garuva

JFSC: negada liminar para suspender cobrança de pedágio em Garuva

publicado 11/05/2009 15h08, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC)negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse suspensa a cobrança do pedágio na praça de Garuva, na BR 101. A juíza da 2ª Vara Federal de Joinville, Giovana Guimarães Cortez, entendeu que a empresa concessionária atendeu aos requisitos previstos no edital de concessão como "ações iniciais", podendo efetuar a cobrança.

A decisão da juíza considerou a manifestação técnica da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e a inspeção judicial realizada no início de abril. Segundo Giovana, o parecer da ANTT tem presunção de legitimidade e "somente na presença de prova cabal da existência de problemas emergenciais que implicassem risco iminente aos usuários, o que se verifica no caso presente, é que poderia ser a liminar deferida", afirmou Giovana. O rel atório de inspeção indica, entre outros pontos, que não mais persistem problemas de sinalização e vegetação e as defensas e barreiras existentes não estavam danificadas. A decisão foi proferida na última sexta-feira (8/05) e o MPF pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Processo nº 2009.72.01.000755-4
www.jfsc.gov.br