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Juiz Federal de Sergipe emite decisão sobre taxis no Aeroporto Santa Maria

publicado 25/05/2009 15h00, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz titular da 3° Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, indeferiu a antecipação de tutela referente à suspensão do serviço prestado pela Cooperativa Mista de Táxi do Aeroporto de Aracaju (COMTAJU), ao Aeroporto Santa Maria, e determinou à prefeitura que defina uma área para implementação de ponto taxi convencional no local, no prazo de 30 dias.
A decisão foi motivada devido a uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal de Sergipe, que solicita a retirada imediata dos serviços da COMTAJU, alegando a expiração do contrato com a INFRAERO. Entretanto, o juiz entende que a retirada imediata dos taxis da COMTAJU implicaria em transtornos para os usuários, assim como a liberação dos taxis convencionais, sem espaço pré-estabelecido, poderia tumultuar a área de acesso Ao Aeroporto Santa Maria.
O magistrado salientou ainda que: "é indiscutível a relevância dos direitos dos consumidores, devendo ser observado o seu adequado atendimento, visando à perfeita prestação do serviço público".
A decisão prevê também que a área do Aeroporto terá tanto o serviço de taxi convencional (bandeirinha), como o serviço de taxi especial. Para tanto, a INFRAERO já abriu processo licitatório referente à contratação de cooperativa de taxi que receberá um espaço equivalente a quatro vagas de carros. Enquanto isso, o Município de Aracaju deverá apresentar o projeto do ponto de taxis convencionais cuja construção caberá à própria INFRAERO.

www.jfse.jus.br