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Justiça Federal adota regras para processos criminais sob publicidade restrita

publicado 22/05/2009 17h14, última modificação 11/06/2015 17h13

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão desta sexta-feira (22) resolução que estabelece diretrizes para o tratamento de processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2 graus. A resolução é destinada aos integrantes do Poder Judiciário e da Polícia Federal. Sob a relatoria do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, a proposta foi aprovada por unanimidade, em sessão presidida pelo ministro César Asfor Rocha, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça.

O objetivo da medida é coibir abusivos causados pela divulgação indevida de dados e aspectos da vida privada, constitucionalmente garantidos, de réus investigados e indiciados, obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de informática. A resolução dita regras no que diz respeito à autuação, processamento, segurança, transporte, inserção de dados no sistema eletrônico de informações processuais, acesso, destinação e arquivamento de processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita.

De acordo com a resolução, cabe à autoridade judicial competente a decretação e o levantamento da publicidade restrita dos processos e procedimentos de investigação criminal. Em caso de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, as gravações que não interessarem à prova dos fatos apurados no processo ou investigação serão inutilizadas, mediante autorização judicial, requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. A medida prevê, também, que os sistemas processuais devam garantir o sigilo das informações, tanto para os processos digitais como para os processos físicos.

E proibido a magistrados, servidores, autoridades policiais e seus agentes o fornecimento de informações contidas em processos de publicidade restrita a terceiros ou à imprensa. A violação à norma implica instauração de processo administrativo disciplinar. Os autos dos processos que correrem sob publicidade restrita só podem ser retirados da secretaria da vara ou do tribunal pela parte ou procurador regularmente constituído.