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Justiça Federal do Rio Grande do Sul condena minerador a pagar indenização por danos ambientais

publicado 20/05/2009 15h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A juíza da Vara Federal de Caxias do Sul, Adriane Battisti, condenou um minerador a pagar R$ 3 mil de indenização por danos causados ao meio ambiente. A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), objetivava a recuperação dos danos ambientais provocados pelo réu.
A pedreira de basalto, utilizado na construção civil, foi desativada em 1997, quando a Patrulha Ambiental constatou que o mineral era extraído sem a licença da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e, tampouco, possuía a autorização de lavra do Departamento Nacional de Produção Mineral.
Em vistoria realizada no local no ano de 2006, a Patrulha Ambiental constatou que a mina permanecia desativada e que o responsável pela mesma não havia recuperado ambientalmente a área. Assim, a Fepam realizou nova vistoria no ano passado, a pedido da Justiça Federal, na qual constatou que foi verificado "o desenvolvimento espontâneo da vegetação, sem qualquer intervenção humana".
A magistrada afirmou que "especificamente tratando-se de dano ambiental, no caso em tela deverá ser priorizada a técnica do desestímulo, pois ações como a perpetrada pelo demandado devem ser coibidas, sob pena de se tornarem corriqueiras." O montante a ser pago pelo réu será revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

www.jfrs.jus.br