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Justiça mantém multa contra construtora do Caravelas Residence em Florianópolis

publicado 29/05/2009 15h25, última modificação 11/06/2015 17h13

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana a apelação da construtora responsável pelo empreendimento "Caravelas Residence" em Florianópolis e manteve as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A empresa Duarte e Souza Construções recorreu ao tribunal após ter o mandado de segurança negado pela 1ª Vara Federal de Curitiba. Alega que o Ibama não poderia aplicar as multas, tendo em vista que uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), acusando a edificação de afetar área de preservação permanente, foi extinta por ausência de interesse federal. Sustentou que obteve todas as licenças ambientais pertinentes do órgão ambiental estadual competente (Fatma) para construir os quatro condomínios horizontais em Pântano do Sul, não podendo a autarquia federal fazer tal penalização.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, o fato de ter sido extinta uma ação civil pública relativa ao empreendimento não retira do IBAMA seu poder de polícia ambiental, atividade autônoma daquela relativa ao licenciamento ambiental, devendo ser mantidas as multas.
AC 2008.72.00.009214-3/TRF

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