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Lei de Acesso à Informação já está sendo cumprida no TRF5

publicado 16/05/2012 19h40, última modificação 11/06/2015 17h12

Com a LAI, órgãos do poder público estão obrigados a prestar informações de interesse dos cidadãos

A partir de hoje (16/05), os órgãos executivos, judiciários e legislativos municipais, estaduais e federais estão obrigados a prestar informações de interesse público aos cidadãos, segundo a Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado. Com a nova Lei, o Poder Público é obrigado a divulgar dados na internet e instalar serviços de informações ao cidadão (SIC). Em atendimento à determinação legal, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, através do Ato nº 00359/2012, resolveu estabelecer o Protocolo do Tribunal como setor responsável pelo recebimento das solicitações dos cidadãos, encaminhando-as ao diretor-geral do Tribunal, que deverá apreciar os requerimentos. De acordo com o Ato presidencial, da decisão da Diretoria Geral caberá recurso para a Presidência, como reza a LAI.

LEI DA INFORMAÇÃO - A Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o acesso a dados considerados não sigilosos, obrigando as entidades públicas a divulgá-los quando requisitados pelos cidadãos. No caso do Poder Judiciário, caberá aos Tribunais a criação e manutenção de serviço de informações ao cidadão, em local e em condições apropriados para atender e orientar o público quanto à obtenção dos esclarecimentos, à publicidade na tramitação de documentos de suas respectivas unidades, bem como a instalação de protocolo de documentos. No TRF5, além do Protocolo, os cidadãos continuarão tendo acesso às informações através dos meios que já funcionam no Tribunal: caixa de sugestões, que fica no hall de entrada do edifício-sede da Corte; e Ouvidoria, por meio dos formulários “Fale com o Presidente” e “Fale Conosco”, ambos no Portal do TRF5.

Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região